TJMA - 0804469-23.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Juntada de petição
-
11/09/2025 10:37
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 20:41
Nomeado perito
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:15
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:41
Juntada de petição
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08/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS SILVA em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:44
Juntada de petição
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31/01/2024 01:37
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS SILVA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:12
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2023 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0804469-23.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GEDNA DE MORAES SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033, MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
27/11/2023 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:57
Juntada de contestação
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17/11/2023 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:35
Juntada de petição
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09/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
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09/02/2023 07:46
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:54
Juntada de petição
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05/02/2023 16:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804469-23.2022.8.10.0037 Requerente: GEDNA DE MORAES SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033-MG) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de requerimento administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC).
Após, à conclusão para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Grajaú (MA), 16 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/01/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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