TJMA - 0800001-51.2022.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 12:09
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:23
Decorrido prazo de WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:21
Decorrido prazo de RUBERVAL PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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01/03/2023 05:55
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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01/03/2023 05:54
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800001-51.2022.8.10.0090 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBERVAL PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA - MA11056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) a emende e/ou a complete, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo sem resolução de mérito: a) juntar comprovante de endereço hígido, legível e atualizado (emitido há menos de 90 dias); b) juntar procuração atualizada e sem rasuras, uma vez que a apresentada nos autos seria, em tese, originalmente, datada do ano de 2016, com rasura indicando o ano de 2021.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, s/n, Centro - Humberto de Campos/MA, CEP 65.180-000, Fone: (98) 3367-1414, e-mail: vara1_ [email protected] Expedi este mandado de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA.
Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, 23 de janeiro de 2023.
Eu, RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente.
Humberto de Campos(MA), 23/01/2023.
RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Técnico Judiciário -
23/01/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:22
Juntada de mandado
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13/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:17
Conclusos para despacho
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01/01/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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