TJMA - 0801946-07.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:21
Juntada de despacho
-
05/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 22:40
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2023 22:36
Juntada de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801946-07.2022.8.10.0015 Promovente(s): DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl 3, AP 208, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA (OAB 20188-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Endereço:DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl 3, AP 208, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Logo, entrevejo que a parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente e com custas recolhidas, assim, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo legal.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Colenda Turma Recursal.
Cumpra-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/04/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:29
Decorrido prazo de DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA em 29/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:31
Juntada de recurso inominado
-
15/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 21:51
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
04/04/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 04:45
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801946-07.2022.8.10.0015 Promovente(s): DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl 3, AP 208, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA (OAB 20188-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Endereço:DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl 3, AP 208, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora, no prazo legal, para querendo apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 20/03/2023 -
20/03/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:24
Juntada de protocolo
-
28/02/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801946-07.2022.8.10.0015 Promovente(s): DAIVID LOPES SOUSA ALCANTARA Advogado:Advogado(s) do reclamante: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA (OAB 20188-MA) Promovido : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Conjunto 121,141 e 151, Andar 12, 14 e 15, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (98)3235-2703 / (11)3198-1311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Conjunto 121,141 e 151, Andar 12, 14 e 15, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (98)3235-2703 / (11)3198-1311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Portanto, não RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de amparo legal.
Porquanto, determino: Intime-se a parte demandada da sentença de mérito (ID 81285663), garantindo o prazo recursal.
Intime-se o demandado da decisão de embargos de declaração (ID 83412740), para tomar ciência da retificação do erro material.
Intime-se a parte demandada do embargo de declaração oposto pelo demandante (ID 84194738), para que venha aos autos apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal.
Intime-se as partes desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/02/2023 16:23
Outras Decisões
-
27/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 19:14
Juntada de protocolo
-
17/02/2023 13:11
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:01
Outras Decisões
-
13/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:51
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801946-07.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA (OAB 20188-MA) Promovido : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Conjunto 121,141 e 151, Andar 12, 14 e 15, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (98)3235-2703 / (11)3198-1311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Conjunto 121,141 e 151, Andar 12, 14 e 15, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (98)3235-2703 / (11)3198-1311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento ISTO POSTO, com amparo na fundamentação supra, este Juízo conhece dos Embargos de Declaração e dá-lhe PROVIMENTO promovendo a seguinte alteração no corpo do dispositivo de sentença, que ora transcreve: “ANTE TODO EXPOSTO e, considerando o que mais nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA o imediato recadastramento do autor, devendo cumprir esta determinação no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Em caso de descumprimento, aplico a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) na forma do art. 537 do CPC por se tratar de obrigação de fazer.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, valor que deve ser devidamente corrigido.
Concedo o benefício da assistência gratuita ao demandante.
Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento que tramita no Juizado Especial Cível”.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 20:14
Juntada de embargos de declaração
-
12/01/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2023 16:06
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:21
Juntada de embargos de declaração
-
30/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:55
Juntada de petição
-
19/10/2022 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2022 09:15
Juntada de petição
-
19/10/2022 07:57
Juntada de petição
-
18/10/2022 19:32
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 01:39
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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