TJMA - 0800260-85.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:13
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 11:35
Juntada de petição
-
22/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:39
Juntada de petição
-
31/07/2024 04:50
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 21:07
Juntada de petição
-
18/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:55
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:45
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:48
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:34
Juntada de embargos de declaração
-
21/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:35
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800260-85.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER DA SILVA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
10/08/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:26
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800260-85.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ESTER DA SILVA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
22/03/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2023 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/03/2023 09:06
Conciliação infrutífera
-
07/03/2023 16:15
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:04
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800260-85.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ESTER DA SILVA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Vistos em Correição.
Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23010411500582700000077635339.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 08/03/2023, às 08:30 horas, a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), por videoconferência e/ou presencial, conforme Certidão de ID 83512276 dos autos. -
20/01/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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