TJMA - 0800079-36.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:12
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
18/07/2023 04:11
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800079-36.2023.8.10.0114 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECLAMANTE: LUIZ COELHO FILHO RECLAMADO: E.P.C.L.
EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (27 de abril de 2023), às 10h30min, na sala de audiências virtuais deste Juízo, autorizada pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020, o Drº.
Francisco Bezerra Simões, Juiz de Direito Titular desta Comarca, na data designada para realização dos trabalhos, abriu a sala virtual, tendo se apresentado o preposto da ré, Millena Pereira da Silva, CPF nº. *53.***.*32-03, cuja carta de preposição foi juntada aos autos, acompanhado do advogado, Dr.
Brenno Rayner Coelho Tocantins Silva, OAB/BA 69.787.
Presente, também, a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr.
Rodrigo Guimarães Silva, OAB/MA 18.446.
Iniciados os trabalhos, foram convocadas as partes para conciliação, tendo a parte demandada proposto o pagamento do valor pedido na inicial (R$ 9.420,00), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.570,00 (hum mil, quinhentos e setenta reais), sendo a primeira parcela paga até o dia 12 de maio de 2023, a segunda parcela até o dia 30 de junho de 2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias.
O Autor aceitou a proposta de acordo formulada.
As parcelas serão depositadas na conta bancária da autora, no banco do Brasil, Ag. 4408-3, conta corrente 13.953-0, em nome da empresa Luiz Coelho Filho - ME, CNPJ 18.***.***/0001-93.
Diante disso, o magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Dispensa de relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
As partes são capazes e o objeto do acordo é disponível.
O pacto foi feito livremente para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal à homologação.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 3161 e 487, III, “b”2 do CPC, determinando, a necessária baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Para o caso de descumprimento, estabeleço multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pela parte requerida, em favor do autor, sem prejuízo da obrigação de pagamento da dívida principal, constituindo-se a presente sentença como título executivo judicial.
Sem condenação em custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Sentença publicada em audiência, com as partes devidamente intimadas, as quais também dispensaram o prazo recursal.
Registre-se.
Transita em julgado por preclusão lógica, arquive-se os autos com baixa na distribuição”.
NADA MAIS.
Juiz Francisco Bezerra Simões Titular da Comarca de Riachão/MA -
14/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 10:30, Vara Única de Riachão.
-
27/04/2023 10:45
Homologada a Transação
-
27/03/2023 10:36
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:26
Audiência Una designada para 27/04/2023 10:30 Vara Única de Riachão.
-
23/02/2023 09:06
Audiência Una realizada para 23/02/2023 09:00 Vara Única de Riachão.
-
22/02/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 22:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800079-36.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: LUIZ COELHO FILHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO GUIMARAES SILVA - MA18446-A PARTE RÉ: E.P.C.L.
EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/02/2023, às 09h00min.
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que deverá comparecer em audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95) e apresentar testemunhas, independentemente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art. 30 da Lei nº 9.099/95), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sem reconvenção.Anote-se que o não comparecimento do Requerido à sessão designada, implica em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).Intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente ou através de advogado, caso possua, cientificando-o(a) que o seu não comparecimento à sessão designada importará em arquivamento do feito.
Além disso, deverá comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum.2.
Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, esta se dará através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum.3.
Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected]. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Publique-se, registre-se, intimem-seO PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
18/01/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 21:48
Audiência Una designada para 23/02/2023 09:00 Vara Única de Riachão.
-
17/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800202-46.2023.8.10.0013
Apil Seguranca Eletronica LTDA
Andre Nere Brito Cunha
Advogado: Daniel Armando Rodrigues Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 15:43
Processo nº 0800057-85.2023.8.10.0143
Gregorio Martins
Banco Cbss S.A
Advogado: Marilia Joana Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2023 17:15
Processo nº 0800025-85.2023.8.10.0109
Francisco Castro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Medeiros Vicente Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 09:43
Processo nº 0806029-29.2019.8.10.0029
Samuel Pessoa Viana
Raimunda Pereira de Brito Assuncao
Advogado: Felipe Lebre de Oliveira Helal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2019 17:15
Processo nº 0801290-09.2021.8.10.0137
Maria das Gracas Soares da Silva
Maria Madalena Soares da Silva
Advogado: Fernando Brito do Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 16:13