TJMA - 0800025-85.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 10:55
Juntada de petição
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24/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:59
Juntada de petição
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07/05/2024 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 09:49
Juntada de Ofício
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25/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 10:31
Processo Desarquivado
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03/05/2023 18:47
Outras Decisões
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27/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:49
Juntada de petição
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24/04/2023 12:52
Juntada de petição
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20/04/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:31
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 22:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800025-85.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:FRANCISCO CASTRO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA - PI15382 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA FRANCISCO CASTRO SOUSA ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição apresentada no ID n.º 85083414 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em conseqüência, HOMOLOGO o acordo entabulado no ID n.º 85083414, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que procedo à extinção do presente processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC/2015.
Homologado acordo, não há que se falar em sucumbência de nenhuma das partes, sendo incabível, portanto, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, como se sabe, somente são fixados pelo juiz quando há sucumbência, ou seja, quando há vencedor e vencido na demanda, nos termos do que dispõe o art. 85 do CPC/2015.
Expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor, se o caso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Ramos/MA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
07/02/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 17:28
Homologada a Transação
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06/02/2023 14:34
Juntada de petição
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03/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:17
Juntada de petição
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25/01/2023 10:33
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800025-85.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:FRANCISCO CASTRO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA - PI15382 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista os expedientes retro, dê-se vista dos autos presentes às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o supramencionado prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] Juiz de Direito -
24/01/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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