TJMA - 0871286-80.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:09
Decorrido prazo de F. R. DO N. PAULINO & CIA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 22:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 18:56
Juntada de petição
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22/01/2025 11:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0871286-80.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: F.
R.
DO N.
PAULINO & CIA LTDA – ME DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.163.020/RS – Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
24/01/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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24/01/2023 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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15/12/2022 17:14
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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