TJMA - 0803507-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:03
Juntada de petição
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:12
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:10
Juntada de petição
-
20/03/2025 12:11
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:49
Juntada de petição
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22/11/2024 20:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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22/11/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/11/2024 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:46
Juntada de petição
-
28/09/2024 01:41
Juntada de petição
-
02/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 06:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:03
Juntada de petição
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29/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 14:20
Juntada de petição
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26/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:47
Juntada de petição
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31/01/2024 02:09
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:19
Juntada de petição
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13/09/2023 17:00
Juntada de petição
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13/09/2023 01:53
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803507-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A, ASPIS E PALMEIRO DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS - RS 57596 EXECUTADO: RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), data do sistema.
GABRIEL RAMOS ROCHA Auxiliar Judiciário da 10ª Vara Cível -
11/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:48
Juntada de petição
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18/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:49
Decorrido prazo de RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:10
Decorrido prazo de RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:22
Decorrido prazo de RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:13
Decorrido prazo de RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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23/05/2023 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:34
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803507-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A, ASPIS E PALMEIRO DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS - OAB/RS 57596 EXECUTADO: RESISTENCIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 26 de janeiro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
30/01/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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