TJMA - 0001974-29.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2021 20:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2021 20:45
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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21/03/2021 22:32
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 16:45 1ª Vara de Brejo .
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16/03/2021 09:37
Juntada de contestação
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22/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001974-29.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DOS REIS PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066, PARA COOMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos, conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/03/2021, ÀS 16:45 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. -
13/01/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 16:45 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:52
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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04/06/2020 21:29
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 08/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
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01/04/2020 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/04/2020 10:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
05/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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