TJMA - 0800538-30.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 14:01
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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03/03/2022 19:04
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 04/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:23
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 11:28
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 02:02
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 02:02
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800538-30.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA RITA DA CRUZ FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - OAB/PI 16740, SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO BMG S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730-A DESPACHO Vistos etc. Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 30 de setembro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
13/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:06
Juntada de petição
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01/05/2021 11:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 08:36
Juntada de
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26/04/2021 17:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 07:04
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800538-30.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA RITA DA CRUZ FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a) SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO BMG SA Advogado (a) do (a) Ré (u): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730 DESPACHO Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Ainda assim, fica a parte autora obrigada a informar nos autos, até o momento da manifestação, se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa.
Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação e intimação.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
08/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:18
Juntada de contestação
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26/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/04/2021 10:15 Vara Única de Pastos Bons.
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03/03/2021 09:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800538-30.2021.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA RITA DA CRUZ FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302, JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 DEMANDADO(S): BANCO BMG SA Vistos em correição D E S P A C H O Feito ajuizado sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Designo o dia 16.04.2021, às 10:15 horas, para a realização de audiência una.
Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Ainda assim, fica a parte autora obrigada a informar nos autos, até a realização da audiência una, se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa.
Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados. A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos.
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
01/03/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 10:15 Vara Única de Pastos Bons.
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26/02/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 19:13
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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