TJMA - 0803342-96.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:06
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803342-96.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: JOAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Realizada a penhora via SISBAJUD, o executado peticionou requerendo sua conversão em cumprimento de condenação.
Satisfeita, assim, a sua obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constato que o executado cumpriu com a obrigação de pagar determinada judicialmente, o que ensejará a extinção da fase executiva, conforme o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, declaro a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Uma vez informados os dados bancários, determino a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a exequente possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, tendo em vista que o autor nada requereu e já havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/10/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:20
Juntada de termo
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07/10/2023 21:50
Juntada de petição
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29/09/2023 17:17
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803342-96.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: JOAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada, devidamente INTIMADO(A) para ciência do protocolo de penhora via SISBAJUD, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC, sob pena de levantamento do valor bloqueado ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s).
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/09/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:23
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803342-96.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: JOAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 99370429.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/08/2023 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 20:51
Conclusos para despacho
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24/07/2023 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 20:50
Juntada de termo
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24/07/2023 14:28
Juntada de petição
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24/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:54
Juntada de petição
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04/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/05/2023 16:54
Juntada de termo
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04/05/2023 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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01/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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01/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:28
Juntada de contrarrazões
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28/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:07
Juntada de recurso inominado
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18/04/2023 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:39
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 20:50
Juntada de contestação
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15/12/2022 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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