TJMA - 0801168-17.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801168-17.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA MERVAL NASCIMENTO - MA20073 EXECUTADO: NAYARA CRISTINA DE JESUS FERREIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME e NAYARA CRISTINA DE JESUS FERREIRA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes, no id 78590770. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
28/01/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 15:32
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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28/01/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:58
Homologada a Transação
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17/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:07
Juntada de petição
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13/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:43
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DE JESUS FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 14:35
Juntada de diligência
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21/06/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 10:17
Juntada de Mandado
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13/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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