TJMA - 0812074-02.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de AILANA SA SERENO em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 08:38
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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18/04/2021 23:29
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 14/04/2021 23:59:00.
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18/04/2021 23:28
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 14/04/2021 23:59:00.
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18/04/2021 23:27
Decorrido prazo de AILANA SA SERENO em 14/04/2021 23:59:00.
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06/04/2021 10:56
Juntada de petição
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06/04/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812074-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA 16421, ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA 7750 REU: LAIS SANTANA BUZAR Advogados do(a) REU: AILANA SA SERENO - OAB/MA 6983, THIAGO SERENO FURTADO - OAB/MA 10512 SENTENÇA N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA ajuizou REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) em desfavor do LAIS SANTANA BUZAR, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 43007044 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 43007044, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
04/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:56
Homologada a Transação
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30/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 10:29
Juntada de petição
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812074-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA 16421, ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA 7750 REU: LAIS SANTANA BUZAR Advogados do(a) REU: AILANA SA SERENO - OAB/MA 6983, THIAGO SERENO FURTADO - OAB/MA 10512 ASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Ao(s) 19 (dezenove) de Março de 2021, às 11h05min, por intermédio da Plataforma de Web Conferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, respondendo pela 12ª Vara Cível do Termo Sede da Comarca da Ilha de São Luís-Ma, supervisionando o ato, nos termos do art. 1°, inciso II, §1° da Resolução n° 22/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, acompanhado do Técnico Judiciário, Lindemberg Araújo Oliveira, para a audiência não presencial dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Processo n° 0812074-02.2020.8.10.0001, proposta por NBR EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de LAIS SANTANA BUZAR.
Apregoada as partes foi verificado a presença da parte Autora, por seu preposto, JOSÉ BARROS BRAZ, CPF N° *89.***.*51-53, acompanhada do(a) advogado(a), DR.
ARISTIDES LIMA FONTENELE – OAB/MA 7750.
Presente a parte requerida, acompanhado(a) do(a) advogado(a), DR(ª) DRª KATIMAR MOREIRA COSTA – OAB/MA 16534.
Aberta a audiência, inicialmente pelo magistrado foi proposta a conciliação, todavia, restou infrutífera.
Em seguida passou o MM.
Juiz a inquirir o preposto da Parte Autora, JOSÉ BARROS BRAZ, CPF N° *89.***.*51-53, que respondeu nos termos do depoimento que segue anexado.
Concedida a palavra ao advogado da parte Autora, passou a inquirir a depoente.
Concedida a palavra ao advogado da parte Requerida, passou a inquirir a depoente.
Encerrada a audiência, pelo MM.
Juiz foi concedida o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais em forma de memorais.
Em seguida os autos serão conclusos para sentença.
Encerrada a presente ata, que lido e disponibilizado às partes em tela, vai devidamente assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Eu _____ Lindemberg Araújo Oliveira, Técnico Judiciário, digitei.
Juiz de Direito CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
29/03/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
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19/03/2021 19:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 10:00 12ª Vara Cível de São Luís .
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15/03/2021 08:45
Juntada de petição
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07/03/2021 10:15
Juntada de petição
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05/03/2021 09:44
Juntada de petição
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03/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812074-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA 16421, ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA 7750 REU: LAIS SANTANA BUZAR Advogados do(a) REU: AILANA SA SERENO - OAB/MA 6983, THIAGO SERENO FURTADO - OAB/MA 10512 DESPACHO Tendo em vista a convocação deste magistrado para atuar no Tribunal Regional Eleitoral e considerando o agendamento de sessões para período coincidente com o ato nestes autos aprazado, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2021 (sexta-feira), às 10h.
Ressalta-se que, considerando o disposto na Portaria-Conjunta 342020, que estabeleceu protocolos mínimos para a retomada dos trabalhos presenciais, mantendo, contudo, em seu art. 7º, a recomendação de que os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sejam realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual, na forma dos atos normativos que disciplinam a matéria, determino que sejam intimadas as partes acerca da audiência agendada, cientificando-as de que esta se dará mediante a utilização do sistema de WEBConferência, recurso tecnológico disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a seguir relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
01/03/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2021 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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26/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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22/01/2021 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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20/11/2020 17:01
Juntada de petição
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20/11/2020 16:58
Juntada de petição
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16/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
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07/11/2020 03:57
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:57
Decorrido prazo de AILANA SA SERENO em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:28
Juntada de petição
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28/10/2020 07:58
Juntada de petição
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28/10/2020 00:57
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:50
Juntada de petição
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23/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:34
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:42
Juntada de petição
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29/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 20:02
Juntada de petição
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25/09/2020 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 14:08
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 12:06
Juntada de contestação
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16/09/2020 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2020 12:09
Juntada de Certidão
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21/08/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 01:02
Juntada de Carta ou Mandado
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07/08/2020 20:49
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2020 09:28
Juntada de diligência
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23/06/2020 15:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 17:19
Juntada de Mandado
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07/04/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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