TJMA - 0800613-82.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:28
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
21/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:41
Juntada de petição
-
16/11/2024 15:37
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:05
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 20:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2024 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:56
Juntada de petição
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:40
Juntada de despacho
-
03/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:27
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
25/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:34
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:56
Juntada de apelação
-
02/11/2022 04:53
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:40
Juntada de petição
-
12/04/2022 17:37
Juntada de petição
-
01/04/2022 05:31
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:33
Juntada de contestação
-
02/12/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:52
Juntada de petição
-
27/10/2021 03:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:39
Juntada de cópia de decisão
-
16/08/2021 12:15
Juntada de petição
-
13/08/2021 11:28
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:24
Decorrido prazo de LUIS FREIRE DA MOTA em 05/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:38
Juntada de diligência
-
19/07/2021 17:50
Juntada de petição
-
05/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 11:51
Expedição de 78.
-
12/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:04
Juntada de petição
-
30/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800613-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUIS FREIRE DA MOTA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora LUIS FREIRE DA MOTA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando que a parte autora juntou aos presentes autos Requerimento Administrativo, intime-se a mesma para que no prazo de 5 (cinco) dias venha informar qual resposta da Instituição Financeira, se houve acordo ou contraproposta, ou até mesmo se houve a não resposta. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Riachão/MA, 23 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
26/03/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 12:58
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800613-82.2020.8.10.0114 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] REQUERENTE: LUIS FREIRE DA MOTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REQUERIDO:BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Finalidade: Intimação do Advogado do requerente do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito:"DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SE.Riachão/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciaOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.Atenciosamente,Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954" -
13/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:21
Juntada de petição
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16/10/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 20:53
Juntada de Ofício
-
16/10/2020 15:54
Juntada de petição
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15/10/2020 00:35
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 14:08
Juntada de cópia de dje
-
13/10/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 17:19
Juntada de petição
-
06/05/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS FREIRE DA MOTA - CPF: *55.***.*68-72 (AUTOR).
-
05/05/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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