TJMA - 0807318-42.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:58
Juntada de petição
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13/03/2025 22:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:05
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 07:42
Juntada de juntada de ar
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17/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:02
Juntada de petição
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26/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:01
Juntada de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:28
Juntada de protocolo
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26/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:25
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 10:33
Juntada de Carta precatória
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16/02/2024 13:47
Juntada de petição
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30/01/2024 23:48
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:52
Juntada de petição
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01/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807318-42.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: RONILDO CAMPOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 95489834), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
28/08/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:54
Juntada de termo
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17/04/2023 10:23
Juntada de petição
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16/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 07:07
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807318-42.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: RONILDO CAMPOS SILVA DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, inclusive contestação, sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
No que se refere a audiência de conciliação, deixo de designar o referido ato, uma vez que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Cientifique-se que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n Calhau, São Luís/MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, 6º andar, fone (098) 3194-5468.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
03/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:39
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807318-42.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: RONILDO CAMPOS SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da ação, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Serve de CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
10/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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