TJMA - 0827436-53.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:27
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PIRES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 5ª Vara Cível de Imperatriz Processo nº. 0827436-53.2022.8.10.0040–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCOS PIRES ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS LIRA ELOI - MA12683-A RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
IMPERATRIZ/MA, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 07:06
Juntada de despacho
-
08/11/2024 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:26
Juntada de apelação
-
14/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:27
Juntada de embargos de declaração
-
05/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 23:39
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:07
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PIRES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:08
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 23:49
Juntada de réplica à contestação
-
09/05/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
09/05/2023 09:58
Conciliação infrutífera
-
24/04/2023 17:14
Juntada de contestação
-
19/04/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PIRES em 06/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
04/04/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/03/2023 22:11
Juntada de termo
-
18/03/2023 20:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0827436-53.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOSE MARCOS PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS LIRA ELOI - MA12683-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 7ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/04/2023 Hora: 08:50 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs7; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Quinta-feira, 02 de Março de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria. -
15/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827436-53.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOSE MARCOS PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS LIRA ELOI - MA12683-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DECISÃO Trata-se de Ação movida por JOSE MARCOS PIRES em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, no qual objetiva a condenação do réu em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as conseqüências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação à anotação solicitada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em questão, caso estas ainda existam, no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 88/2023 -
07/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
12/01/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 23:48
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800178-75.2023.8.10.0091
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lindinalva Gomes Ferreira
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2025 11:03
Processo nº 0800252-49.2023.8.10.0150
Maria Francisca Almeida Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2023 17:41
Processo nº 0801739-23.2022.8.10.0107
Aguida Pereira da Silva Feitosa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Vanessa Steffany Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 09:50
Processo nº 0800319-37.2023.8.10.0013
Jose Ricardo Souza Veloso
Sv Viagens LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 08:46
Processo nº 0827436-53.2022.8.10.0040
Jose Marcos Pires
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Marcus Vinicius Lira Eloi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2024 04:22