TJMA - 0800233-84.2023.8.10.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:27
Baixa Definitiva
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16/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/05/2024 16:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/05/2024 02:01
Decorrido prazo de LEILA MORAES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de petição
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23/04/2024 00:07
Publicado Acórdão em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 11:25
Outras Decisões
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08/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 09:51
Juntada de petição
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19/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:40
Juntada de contrarrazões
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16/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 23:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/12/2023 00:04
Publicado Acórdão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 11:42
Conhecido o recurso de LEILA MORAES DA SILVA - CPF: *99.***.*39-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:40
Retirado de pauta
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13/11/2023 15:30
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 20:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do 2º Cargo da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis PROCESSO: 0800233-84.2023.8.10.0007 RECORRENTE: LEILA MORAES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA11634-A, LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-S RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, PATRICK RAVANNELLE UCHOA SILVA - MA25992-A Decisão Relatório Relação jurídica com desenvolvimento regular, com garantia do contraditório e com a seguinte observação: pendência de análise de pedido de retirada de pauta de julgamento.
Decido Necessária se faz a observância "in casu" das regras contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (RESOLUÇÃO-GP 302019), as quais permitem que os advogados façam sua inscrição para o sobredito ato em até 24 horas antes do início da sessão respectiva (artigo 278-F, IV, §1º).
Posto isso, defiro a retirada dos presentes autos eletrônicos da pauta da sessão virtual indicada.
Com a retirada dos presentes autos, o feito será encaminhado para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência.
Designada nova data de julgamento e, não havendo comparecimento da parte requerente para a sustentação oral, fica preclusa a referida faculdade processual, na forma dos artigos 209, § 2º , 278 e 507, todos do CPC.
Com a preclusão acima ocorrida, os autos eletrônicos serão, de pronto, independentemente de nova deliberação, inclusos na pauta de julgamento da sessão virtual subsequente.
São Luís,8 de novembro de 2023.
Juiz ERNESTO GUIMARÃES ALVES Relator (documento assinado eletronicamente) -
09/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:34
Outras Decisões
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08/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:17
Juntada de petição
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18/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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