TJMA - 0802365-72.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 18:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 18:11
Juntada de malote digital
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de RACA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:06
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 06:19
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
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10/02/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO nº 0802365-72.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Requerente: B3IR Imóveis Ltda (Felix Imóveis Ltda) Advogados: Pierre Magalhães Machado (OAB/MA 14.402) e outro Requeridos: Raça Segurança Patrimonial Ltda e outros.
Advogados: Lara, Pontes & Nery –Advogados (OAB/MA sob o nº 247), Rafael Bayma de Castro (OAB/MA 12.082)Dr.
Marco Antonio Coelho Lara (OAB/MA 5.429-A) e outros Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Tendo em vista que o presente pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo encontra-se prejudicado, conforme consta da parte final do voto proferido nos autos da Apelação Cível nº 0825366-20.2021.8.10.0001, tenho por findada a jurisdição desta Relatoria nos presentes autos, razão pela qual, determino o arquivamento e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
08/02/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 06:39
Decorrido prazo de RACA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2022 15:42
Juntada de petição
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11/08/2022 01:26
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:26
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:26
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:14
Juntada de petição
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16/03/2022 15:30
Juntada de protocolo
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16/03/2022 06:04
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:04
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:04
Decorrido prazo de RACA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:06
Juntada de contestação
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18/02/2022 18:39
Juntada de petição
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17/02/2022 01:31
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2022 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2022 18:42
Conclusos para decisão
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11/02/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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