TJMA - 0809680-25.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 10:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/05/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:33
Decorrido prazo de LUZENIR AZEVEDO GUIMARAES em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0809680-25.2020.8.10.0000 – São Luís Embargantes: Estado do Maranhão Procurador: João Victor Holanda do Amaral Embargada: Luzenir Azevedo Guimarães Advogada: Alice Micheline Matos (OAB/MA 7502) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINPROESEMMA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
OBSERVÂNCIA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC Nº. 0049106-50.2015.8.10.0001MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. AGRAVO IMPROVIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – In casu incide no caso a Súmula nº 1 desta Colenda 5ª Câmara que dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).
Embargos de Declaração improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 deste Colegiado, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 22 de fevereiro e término em 1º de março de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
04/03/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 08:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/02/2021 08:29
Incluído em pauta para 22/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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11/02/2021 00:31
Decorrido prazo de ALICE MICHELINE MATOS em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:31
Decorrido prazo de LUZENIR AZEVEDO GUIMARAES em 10/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 07:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2021 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 13:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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17/12/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 09:35
Juntada de malote digital
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16/12/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 16:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/12/2020 19:23
Juntada de petição
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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20/11/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2020 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 01:30
Decorrido prazo de ALICE MICHELINE MATOS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:30
Decorrido prazo de LUZENIR AZEVEDO GUIMARAES em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/07/2020.
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28/07/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
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25/07/2020 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2020 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 19:45
Conclusos para decisão
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22/07/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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