TJMA - 0802595-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802595-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Inicialmente, foi constatado que a parte autora ciente da audiência una não compareceu ao presente ato, nem apresentou justificativa de sua ausência.
Cabe ressaltar que, em sede de Juizados Especiais, a parte autora também está obrigada a comparecer, pessoalmente/videoconferência, a qualquer das audiências do processo.
Com efeito, a ausência injustificada do demandante acarretará a extinção do feito.
Assim, mediante a fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o requerente nas custas processuais.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 12:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/02/2023 10:41
Juntada de petição
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13/02/2023 18:21
Juntada de petição
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13/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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