TJMA - 0011840-10.2007.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DILMA ARANHA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:25
Juntada de petição
-
11/02/2025 05:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2025 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:00
Juntada de petição
-
17/07/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:15
Decorrido prazo de DILMA ARANHA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 14:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/02/2023 09:07
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0011840-10.2007.8.10.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Parte Ré: DILMA ARANHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 21:06
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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08/07/2022 03:11
Juntada de volume
-
21/04/2022 00:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2007
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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