TJMA - 0018009-47.2006.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS MOTA MENDES em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:08
Juntada de petição
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02/04/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 13:42
Juntada de petição
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30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS MOTA MENDES em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 23:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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12/03/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0018009-47.2006.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Parte Ré: RAIMUNDA DE JESUS MOTA MENDES Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:52
Juntada de volume
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07/07/2022 16:51
Juntada de volume
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20/04/2022 23:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2006
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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