TJMA - 0800132-20.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 09:09
Processo Desarquivado
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25/04/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2023 05:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:43
Decorrido prazo de ALRILENE MOURA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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12/04/2023 12:26
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800132-20.2023.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO, ALRILENE MOURA SILVA Advogado: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO OAB: MA21790 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL, DAYVIDY ANDRESSON RODRIGUES SANTOS, MARIA ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autor e réu intimados da sentença cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P.
R.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.São Luís (MA), 16 de fevereiro de 2023.Juíza Janaína Araújo de Carvalho.Respondendo pelo do 11º JECRC São Luís, 22 de fevereiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
22/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
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10/02/2023 17:35
Juntada de petição
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09/02/2023 15:31
Juntada de petição
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08/02/2023 23:15
Conclusos para decisão
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08/02/2023 23:15
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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