TJMA - 0802369-47.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 08:42
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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13/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802369-47.2022.8.10.0053 Ação: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Autor(a): CICERO CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAWLISON LOPES BEZERRA DE SA - MA14578 Réu(ré): Lourival Pinto SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL, ajuizada por Cícero Carvalho da Silva, qualificado nos autos.
A presente ação fora distribuída na data de 27/09/2022.
Ao consultar os sistemas processuais, verificou-se a existência do processo de n° 86-55.2020.8.10.0053, ao qual discute os mesmos fatos apurados nestes autos.
Com vista dos autos, o Ministério Público o arquivamento deste processo (ID 82724521).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, impende destacar que já existe um procedimento instaurado neste juízo, com o mesmo pedido e partes, ao qual tramita sob o número 86-55.2020.8.10.0053.
Neste caso, não há outra saída, senão determinar o arquivamento deste feito, tendo em vista a impossibilidade de tramitação de demandas que discutem o mesmo fato, evitando-se a duplicidade de demandas.
Assim, consoante posicionamento do Ministério Público, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL OU EXPRESSÃO EQUIVALENTE ANTES DE PROCEDER AO ARQUIVAMENTO.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com respectiva baixa na distribuição.
Cientifique-se ao Ministério Público.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 31/01/2023.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
07/02/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:46
Juntada de petição
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01/02/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 21:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/01/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 20:37
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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