TJMA - 0803403-13.2020.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:35
Juntada de termo
-
18/01/2024 14:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/01/2024 14:14
Juntada de protocolo
-
16/01/2024 14:59
Juntada de protocolo
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16/01/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:42
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:27
Juntada de termo
-
16/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
04/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:33
Juntada de termo
-
04/08/2022 08:28
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2022 08:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2022 16:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
27/07/2022 16:01
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:28
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO Processo nº: 0803403-13.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DAS DORES ANDRADE SILVA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896-A Requerido(a)(s): Cartório de 1º Ofício de São José de Ribamar INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) do(a) requerente, MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - OAB/MA 4896-A, acerca do despacho de ID 557660004. Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
JOSÉ CARLOS LOBATO OLIVEIRA Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão -
11/11/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 07:05
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 22/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 11:32
Publicado Citação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3a Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Fórum Lauro de Berredo Martins - Av.
Gonçalves Dias, s/n - Centro, São José de Ribamar - MA CEP: 65.110-000 Webmail: [email protected] Fone: 98 3224-7313 EDITAL DE PUBLICIDADE COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Doutor JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, incluindo eventuais herdeiros e/ou interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, inciso III do CPC, que tramita na 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, protocolada sob o n° 0803403-13.2020.8.10.0058, em 03/03/2021 09:24:16, cuja parte requerente é: MARIA DAS DORES ANDRADE SILVA, PAULO CÉSAR ANDRADE SILVA,, JOANA BATISTA MACEDO SILVA, JOSÉ RIBAMAR ANDRADE SOUZA e SÍLVIA CRISTINA ANDRADE SOUSA, em face dos bens deixados pelo(s) "De cujus" MARIA ROSA ANDRADE SOUSA, MARIA ISABEL VIEIRA ANDRADE, e MANOEL NASCIMENTO VIEIRA.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local próprio, na sede deste Juízo, no lugar de costume da 3ª Vara Cível, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, ao(s) 20 de setembro de 2021.
Eu, GUMERCINDO ARAUJO SILVA FILHO, Servidor(a) Judiciário(a) digitei.
Dr. JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
20/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:25
Juntada de Edital
-
15/09/2021 16:08
Juntada de petição
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07/08/2021 06:57
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:50
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 05:19
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 08:35
Conclusos para despacho
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07/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:11
Juntada de petição
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15/06/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803403-13.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES ANDRADE SILVA, PAULO CESAR ANDRADE SILVA, JOSE RIBAMAR ANDRADE SOUZA e SILVIA CRISTINA ANDRADE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - OAB/MA 4896 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de Ação de Alvará formulada por MARIA DAS DORES ANDRADE SILVA e outros por intermédio da qual requerem o suprimento da vontade dos herdeiros para constar que Maria das Dores Andrade Silva e Paulo César Andrade Silva, são filhos da “de cujus” Maria Cecília Andrade Silva, falecida em 18/02/1992, bem como constar a vontade dos herdeiros em transferir o veículo da “de cujus”, através de Cessão de Direitos Hereditários para o Sr.
Elias Rodrigues de Sousa.
Manifestação ministerial pelo declínio da competência para a 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar- id 37601357. É o relatório, passo a decidir.
Com efeito, o inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 158, de 21 de outubro de 2013, disciplina que é competente para julgar matéria desta natureza, a 3ª Vara Cível, conforme previsão quando da alteração dos dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, verbis: Art. 10.
Os serviços judiciários do Fórum de São José de Ribamar, Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, serão distribuídos da seguinte forma: (...) III- 3ª Vara Cível: Família e Sucessões.
Casamento.
Guarda e Responsabilidade.
Inventários, Partilhas e Arrolamentos.
Tutela, Curatela e Ausência.
Alvarás.
Cartas precatórias da matéria de sua competência.
Assim, à evidência, a presente ação foi distribuída equivocadamente a esta Unidade Jurisdicional cível.
Isso porque, consoante o dispositivo acima transcrito, a competência jurisdicional para o conhecimento, processo e julgamento das ações que envolvam direitos de família, alvarás e sucessões é da 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário, e não desta 2ª Vara Judicial.
Fundamentalmente em razão disso, DECLINO da COMPETÊNCIA e, via de consequência, determino a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário de São José de Ribamar, juízo competente para conhecer, processar e julgar o presente feito.
Para fins de comunicação processual, e somente no que necessário e adequado à espécie, serve de mandado a presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 22 de fevereiro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/03/2021 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:19
Declarada incompetência
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05/11/2020 14:52
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
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05/11/2020 14:28
Juntada de petição
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03/11/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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