TJMA - 0802788-75.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:31
Juntada de protocolo
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17/05/2023 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802788-75.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA POV.
MIRANDA, SN, ZONA RURAL, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Condomínio Edifício Eldorado Business Tower, 3970, Avenida Rebouças 3970, ANDAR 25,26,27 e 28, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 Telefone(s): (08)00727-5003 - (98)98144-5840 - (11)4504-4400 - (14)9842-4562 - (08)0020-0904 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível proposta por MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A A parte autora protocolou pedido de desistência no id 88068948, com concordância da expressa da demandada na id 88939190.
Sucintamente relatados.
Decido.
Cuida-se de pedido de desistência da ação intentada pela parte autora, pleiteando por sua homologação. É sabido que a desistência de uma ação, enquanto ato de abdicação do autor ao direito de composição do litígio naquele processo, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, exige a homologação judicial, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Tal dispositivo será unilateral, sendo prescindível qualquer manifestação por parte da ré, o que ocorre quando a desistência foi manifestada antes do oferecimento da contestação, conforme interpretação do art. 485, § 4º, do referido diploma legal.
Em sentido contrário, caso tenha sido contestada a ação, é necessária a concordância do demandado nos autos.
In casu, réu manifestou concordância na id 88939190, o que possibilita a extinção do feito.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos legais, a teor do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, e declaro extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, deixo de condenar em honorários advocatícios, posto que a desistência foi anterior a citação, devendo sua execução ficar suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em favor da parte beneficiária da gratuidade judiciária (nos termos do art. 98, §§ 2º e 3° da Lei 13.105/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve esta como mandado/ofício para todos os fins.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com observância do cumprimento das formalidades legais.
Rosário/MA, 15 de maio de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
15/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:55
Extinto o processo por desistência
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05/05/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 23:41
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/04/2023 22:07
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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28/03/2023 20:08
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802788-75.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA Réu: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Rosário/MA, 17 de março de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
20/03/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:47
Juntada de protocolo
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17/03/2023 10:43
Juntada de protocolo
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum de Justiça - Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 3345-1835, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802788-75.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 1°, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
Pelo presente, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Rosário, MA, 13 de março de 2023.
BRUNO WANDERSON DE MORAES PEREIRA Técnico Judiciário - Mat.152710 1ª Vara de Rosário - MA -
13/03/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:33
Juntada de contestação
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03/03/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:00 1ª Vara de Rosário.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo 0802788-75.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA POV.
MIRANDA, SN, ZONA RURAL, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Condomínio Edifício Eldorado Business Tower, 3970, Avenida Rebouças 3970, ANDAR 25,26,27 e 28, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 Telefone(s): (08)00727-5003 - (98)98144-5840 - (11)4504-4400 - (14)9842-4562 - (08)0020-0904 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2023, às 10:00 horas, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo, até a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta comarca; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que os participantes que optarem por participar presencialmente poderão ser ouvidos na sala de audiência da 1ª Vara de Rosário, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 30 de janeiro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
15/02/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:00 1ª Vara de Rosário.
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30/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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