TJMA - 0800389-50.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800389-51.2021.8.10.0134 DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial SUSPENDA-SE O FEITO, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível.
Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos.
Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação e/ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
02/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1013109-69.2023.4.01.9999
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26/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:54
Juntada de termo
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23/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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09/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:32
Juntada de despacho
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06/06/2022 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/06/2022 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
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11/04/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:53
Juntada de apelação
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28/03/2022 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 10:27
Declarada decadência ou prescrição
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21/03/2022 15:16
Conclusos para decisão
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18/03/2022 13:31
Juntada de petição
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10/03/2022 07:14
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 07:13
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:44
Juntada de contestação
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01/10/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 09:12
Conclusos para decisão
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07/06/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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