TJMA - 0801805-89.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:05
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:00
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801805-89.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DO CARMO BATISTA RABELO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO - MA19420, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Requerido(a): BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARIA DO CARMO BATISTA RABELO em face de BANCO DAYCOVAL CARTOES.
Em audiência realizada, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo.
Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito.
Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
13/04/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/04/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 12:10, Vara Única de Morros.
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03/04/2023 15:27
Juntada de petição
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03/04/2023 08:25
Juntada de contestação
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801805-89.2022.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 04/04/2023 12:10min, no fórum de Morros, para realização de audiência de UNA.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Advirto que é facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirto ainda, que, qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
Emanoel Silva Botelho Técnico Judiciário - Matrícula 153445 Comarca de Morros/MA -
13/02/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:15
Audiência Una designada para 04/04/2023 12:10 Vara Única de Morros.
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16/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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