TJMA - 0802997-96.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 08:25
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
27/05/2021 01:49
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:39
Juntada de termo
-
11/05/2021 02:38
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:44
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802997-96.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 DEMANDADO: MARCIA MARIA MOURA MARTINS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 30/04/2021 10:10, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MARCIA MARIA MOURA MARTINS, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 26 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/04/2021 10:10 em/para 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/04/2021 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 15:35
Juntada de diligência
-
17/03/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:10
Juntada de petição
-
12/03/2021 09:09
Juntada de termo
-
11/03/2021 15:24
Juntada de termo
-
09/03/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
07/03/2021 19:06
Juntada de Carta precatória
-
05/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802997-96.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 DEMANDADO: MARCIA MARIA MOURA MARTINS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 30/04/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 4 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
04/03/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:55
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:27
Juntada de termo
-
09/12/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/12/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
08/12/2020 21:08
Juntada de petição
-
28/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:01
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2020 02:30
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/08/2020 12:16
Juntada de termo
-
28/07/2020 08:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/07/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/07/2020 21:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2020 19:19
Juntada de petição
-
22/06/2020 14:30
Juntada de termo
-
22/06/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 15:46
Juntada de termo
-
26/05/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 09:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/05/2020 17:34
Juntada de petição
-
21/05/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 14:04
Juntada de consulta SIEL
-
15/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 13:15
Juntada de termo
-
13/12/2019 16:35
Juntada de petição
-
10/12/2019 09:25
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 15:11
Juntada de petição
-
25/11/2019 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/11/2019 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
25/11/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 15:45
Juntada de termo
-
11/11/2019 11:02
Juntada de petição
-
08/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2019 14:40
Juntada de termo
-
14/08/2019 15:07
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2019 12:54
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/07/2019 12:00
Juntada de petição
-
08/07/2019 17:43
Juntada de Ofício
-
25/06/2019 10:17
Audiência conciliação cancelada para 27/06/2019 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/06/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 09:44
Juntada de termo
-
24/06/2019 09:13
Juntada de petição
-
11/04/2019 13:44
Juntada de termo
-
11/04/2019 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2019 08:43
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 17:15
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/02/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 10:36
Juntada de termo
-
08/02/2019 18:40
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 11:18
Juntada de petição
-
28/01/2019 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2019 17:52
Audiência conciliação cancelada para 24/01/2019 16:00.
-
28/01/2019 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2019 17:45
Juntada de petição
-
12/11/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 15:37
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 16:00.
-
05/11/2018 15:50
Juntada de petição
-
19/10/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000041-30.2019.8.10.0136
Nair Roxo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thais Yane Almeida Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2019 00:00
Processo nº 0003889-28.2008.8.10.0001
Gustavo Moreira Lima Palacio
Mmc Automotores do Brasil LTDA
Advogado: Luis Eduardo Franco Boueres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2008 00:00
Processo nº 0844499-19.2019.8.10.0001
Aldenora Pereira da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Luana Duarte Assuncao de Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2019 18:34
Processo nº 0803642-41.2019.8.10.0029
Nathalia Silva do Nascimento
Enzo Levy Nascimento de Oliveira
Advogado: Emilia Evangelina Silva Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2019 11:10
Processo nº 0805789-93.2020.8.10.0000
Jandira Helena de Oliveira Rosa
Estado do Maranhao
Advogado: Sheila Rejane Carvalho Brito de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2020 18:13