TJMA - 0001959-86.2007.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 02:25
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 23/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:33
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001959-86.2007.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDEILSON FONSECA DOS SANTOS REQUERIDA(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL por seu advogado Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A , para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID (103225001), no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais.
Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
05/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/10/2023 15:12
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2023 11:57
Juntada de termo
-
02/10/2023 17:26
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:26
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:52
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:48
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 23:10
Juntada de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001959-86.2007.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDEILSON FONSECA DOS SANTOS REQUERIDA(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDEILSON FONSECA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas finais, acaso devidas, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, proceda-se à baixa dos autos com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz Titular da 5ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
28/08/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2023 23:59.
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07/04/2023 03:01
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 03:01
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
24/03/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 12:33
Juntada de petição
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07/03/2023 19:43
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001959-86.2007.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EDEILSON FONSECA DOS SANTOS REQUERIDA(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDEILSON FONSECA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL por Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do CPC).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, do CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
13/02/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:10
Juntada de termo
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20/07/2022 17:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:42
Juntada de petição
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24/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:15
Juntada de petição
-
17/03/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:53
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2007
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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