TJMA - 0801098-94.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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19/02/2025 13:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2024 21:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:51
Juntada de contrarrazões
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09/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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14/11/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801098-94.2023.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: JOANA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por JOANA ALVES DE SOUSA em face do BANCO PAN S/A, ambos qualificados.
Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Instada, a parte apresentou pedido de renúncia. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora pleiteou renúncia ao direito, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
A outro giro, aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, com fulcro no art. 80, III, do CPC, vez que tentou se utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, indenização por contrato que assinou.
Assim, condeno ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 1 de agosto de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo -
18/10/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 12:15
Juntada de petição
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01/08/2023 18:03
Homologada renúncia pelo autor
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01/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 08:57
Juntada de petição
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21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 02:09
Juntada de contestação
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16/06/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/03/2023 06:00.
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15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/03/2023 12:00
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801098-94.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOANA ALVES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
27/02/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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