TJMA - 0800404-09.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:31
Decorrido prazo de EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 14:01
Decorrido prazo de EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-09.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 487, inciso III, alínea b do CPC).Eventual descumprimento ensejará execução.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 19 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/06/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
27/04/2023 12:23
Homologada a Transação
-
27/04/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 10:47
Audiência Una realizada para 27/04/2023 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/04/2023 01:00
Juntada de contestação
-
19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
14/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-09.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 27/04/2023 10:40, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 3 de abril de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
03/04/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 17:51
Audiência Una redesignada para 27/04/2023 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/03/2023 14:20
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-09.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: EXPEDITO CARVALHO DO NASCIMENTO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 06/06/2023 11:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 6 de março de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
06/03/2023 14:54
Juntada de diligência
-
06/03/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:42
Juntada de diligência
-
06/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:32
Juntada de petição
-
24/02/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804070-08.2022.8.10.0000
Maria da Conceicao Pereira Baima Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 14:45
Processo nº 0804416-82.2022.8.10.0056
Domingas Matos dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2023 18:34
Processo nº 0804416-82.2022.8.10.0056
Domingas Matos dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2022 15:32
Processo nº 0800027-70.2023.8.10.0007
Condominio Porto das Dunas
Francisco Gerardo Carneiro Portela
Advogado: Michaela dos Santos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 11:49
Processo nº 0801526-13.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria de Lourdes Pereira da Silva Souza
Advogado: Guilherme Augusto Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 11:07