TJMA - 0801615-33.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
19/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:37
Juntada de petição
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02/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 16:23
Juntada de Edital
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28/11/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 16:04
Juntada de petição
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15/11/2024 14:54
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Área Oeste em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:28
Juntada de diligência
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14/11/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 20:28
Juntada de diligência
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07/11/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:11
Juntada de petição
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31/10/2024 10:25
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 14:48
Juntada de Ofício
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17/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:00
Juntada de Mandado
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18/07/2024 07:31
Juntada de cópia de dje
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24/06/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 08:12
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:49
Juntada de petição
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14/11/2023 02:07
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801615-33.2023.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE(S) AUTORA(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Ilha de São Luis Termo de São Luis Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente intimação virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR a advogada NATHALY MORAES SILVA - MA21392-A para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS do acusado, no prazo de lei, nos Autos do processo em epígrafe.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente intimação, que será publicada na forma da lei.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
06/11/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:29
Juntada de petição
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10/10/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 15:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 11:15, 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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09/10/2023 12:07
Juntada de Certidão de juntada
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26/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:53
Juntada de diligência
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25/09/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:33
Juntada de diligência
-
25/09/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:30
Juntada de diligência
-
19/09/2023 08:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 11:15, 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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18/09/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO/PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801615-33.2023.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS O Juiz de Direito Adelvam Nascimento Pereira, titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial tramita a ação penal acima mencionada, objeto do processo 0801615-33.2023.8.10.0001, em que é acusada JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS sendo a presente para: INTIMAR a advogada, NATHALY MORAES SILVA - MA21392-A, para comparecimento à Audiência de Instrução, designada para o dia 09/10/2023 às 11:15 horas, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara de Entorpecentes, no Forum de São Luis/MA.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
15/09/2023 18:39
Juntada de Ofício
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15/09/2023 18:35
Juntada de Mandado
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15/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:25
Juntada de Mandado
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15/09/2023 15:19
Juntada de Mandado
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22/06/2023 08:35
Juntada de laudo toxicológico
-
06/06/2023 11:41
Juntada de Certidão de juntada
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11/05/2023 10:46
Juntada de Certidão de juntada
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11/05/2023 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801615-33.2023.8.10.0001 – Ação penal Acusado: JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS Data da prisão: 12/01/2023 Fase do processo: Não realizada a audiência designada para 05/05/2023 Vistos, Cuida-se ação penal promovida contra JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS, o qual ainda se encontra sob prisão provisória desde 12/01/2023, com audiência de instrução a ser redesignada, em razão da impossibilidade de realização de audiência agendada para o último dia 05/05/2023, às 10h00, face à colidência de pautas deste Juízo com a pauta da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luis, cujo titular, designado para substituição nesta 2ª Vara de Entorpecentes.
Assim, considerando o prazo a que se encontra preso o acusado, reanaliso sua situação, neste momento.
Estes os fatos.
Examino.
A situação posta aponta que o requerente foi preso em 12/01/2023, sendo tal prisão em flagrante convertida em preventiva.
O processo seguiu seu regular andamento, com oferta de denúncia pelo MPE, notificação do acusado para defesa prévia, recebimento da peça acusatória e audiência de instrução designada para o dia 05/05/2023, não ocorrendo tal audiência em razão da impossibilidade de presença do magistrado indicado para responder por este Juízo, estando ele realizando audiências no Juízo em que é titular, qual seja, a 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luis.
Ocorre que, em razão da justificativa registrada sob ID 91512229, restou frustrada a tentativa de conclusão da instrução, que deverá ser redesignada para nova data.
Pois bem.
A prisão do denunciado ocorreu em 12/01/2023, não havendo sido concluída a instrução por fatores alheios ao acusado, o que leva à mudança da situação fática no presente processo desde a última análise da situação prisional e, consequentemente, de entendimento deste Juízo quanto à prisão do acusado, que já ultrapassa mais de 120 (cento e vinte) dias e, provavelmente, só poderá ser redesignada para mais de trinta dias adiante, considerando os prazos regulamentados para cumprimento de expedientes pela Central de Mandados.
De toda forma, apesar de registro criminal anterior do acusado (processos n.º 0817925-51.2022.8.10.0001), considerando o prazo prisional e a situação que elevou o prazo para conclusão da instrução processual, entendo que tal registro anterior não pode mais servir como argumento de manutenção da prisão nestes autos.
Assim, reconheço que não mais persistem os requisitos que autorizaram a manutenção da prisão preventiva, devendo ser esta substituída por outras medidas cautelares.
Dessa forma, tal situação permite concluir que a liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ante a adequação dessa medida à pouca gravidade do delito, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do denunciado (art. 282, II, do CPP).
Pelo ordenamento legal atual a prisão preventiva é a exceção à regra.
Somente em situações extremas é que se pode concluir pela decretação ou manutenção dessa prisão.
Na situação em exame, entendo que a prisão preventiva do denunciado neste processo me parece desnecessária, uma vez que há medidas cautelares que se adéquam à situação.
O artigo 282, § 6º, é claro quando diz que a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar; em outros termos, em uma interpretação morfológica, significa que decretada a preventiva, sua substituição por medida cautelar também se torna possível.
Assim, tomando por base legal os artigos 316, Parágrafo Único e 319, incisos I e IV, ambos do CPP, de ofício, REVOGO a prisão preventiva a que está submetido JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS, impondo a ele as medidas cautelares previstas nos incisos I (comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades) e IV (proibição de ausentar-se da Ilha de São Luis, já que sua permanência é necessária à instrução da presente ação penal), do artigo 319 do CPP.
Expedir o competente ALVARÁ DE SOLTURA de JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS A, para que seja posto imediatamente em liberdade, se por outra causa não estiver preso, com baixa no sistema BNMP 2.0.
Após soltura, deverá o acusado comparecer à Central Integrada de Alternativas Penais – CIAPS, localizada na Av.
Jerônimo de Albuquerque, 2021 – Conj.
Hab.
Vinhais, São Luís – MA, para apresentação e início de cumprimento das cautelares aplicadas.
Proceder a Secretaria Judicial com remessa de cópia desta decisão, instruída com cópia do auto de prisão em flagrante, à 2ª Vara de Execuções Penais, para ciência.
De logo, assinalo para audiência de instrução o dia 09/OUTUBRO/2023, às 11h15min.
Intimar o acusado, Ministério Público e a defesa.
Intimar/requisitar as testemunhas.
Tornar sem efeito a decisão de ID 91728156, em razão do equívoco em seu cadastro.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de maio de 2023.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
09/05/2023 17:02
Juntada de petição
-
09/05/2023 15:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 11:15, 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
09/05/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:15
Revogada a Prisão
-
09/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:40
Revogada a Prisão
-
05/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:34
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 10:00, 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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05/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:44
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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12/04/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:30
Juntada de diligência
-
11/04/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:13
Juntada de diligência
-
10/04/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 13:22
Juntada de Certidão de juntada
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31/03/2023 15:08
Juntada de laudo toxicológico
-
30/03/2023 08:17
Juntada de protocolo
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO/PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801615-33.2023.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS O Juiz de Direito ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR a Advogada, Dra.
NATHALY MORAES SILVA - OAB/MA21392-A, para que compareça à Audiência de Instrução, designada para o dia 05/05/2023, às 10 HORAS, nos autos do processo em referência, movido pelo Ministério Público Estadual contra JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS, pela prática do delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara de Entorpecentes.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
29/03/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:34
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:20
Juntada de protocolo
-
28/03/2023 11:51
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 11:51
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 11:48
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 10:33
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 10:00, 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
23/03/2023 10:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/03/2023 08:23
Recebida a denúncia contra JEFFERSON DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *39.***.*35-05 (INVESTIGADO)
-
23/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 23:15
Juntada de diligência
-
22/03/2023 18:05
Juntada de petição
-
20/03/2023 22:00
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 09:46
Juntada de protocolo
-
13/03/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 08:57
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:24
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:03
Outras Decisões
-
02/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:42
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:16
Juntada de denúncia
-
28/02/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 17:48
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
10/02/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2023 15:37
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
25/01/2023 14:56
Juntada de termo de juntada
-
20/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:54
Juntada de petição
-
15/01/2023 10:42
Juntada de petição
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13/01/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:05
Audiência Custódia realizada para 13/01/2023 11:20 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
13/01/2023 15:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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13/01/2023 15:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/01/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 10:33
Audiência Custódia designada para 13/01/2023 11:20 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
13/01/2023 10:05
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
13/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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