TJMA - 0800101-89.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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28/07/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 23:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:35
Juntada de termo
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26/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:23
Juntada de Ofício
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24/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:13
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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11/04/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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11/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:31
Juntada de contestação
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07/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800101-89.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ARMANDO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação designada nos presentes autos para a data de 11/04/2023 08:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 6 de março de 2023.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
06/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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