TJMA - 0053725-57.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 13:12
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:10
Juntada de petição
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01/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:59
Juntada de petição
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10/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:54
Juntada de petição
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04/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:40
Juntada de petição
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07/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:56
Juntada de termo
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01/02/2024 17:50
Juntada de termo
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31/01/2024 18:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:53
Outras Decisões
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07/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:33
Juntada de petição
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11/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0053725-57.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: LILIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO 103182174 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado da consulta no sistema SNIPER, de acordo com o despacho Id 100724408.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/10/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:45
Juntada de termo
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19/09/2023 15:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0053725-57.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: LILIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO 100724408 - Vistos A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER para localização de bens da executada.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
RODRIGO COSTA NINA Juiz Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 4087/2023 -
10/09/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:08
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:49
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:55
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0053725-57.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: LILIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
03/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:34
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 22:37
Juntada de volume
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23/02/2023 22:37
Juntada de volume
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14/02/2023 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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