TJMA - 0800276-29.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:54
Juntada de termo de juntada
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13/10/2023 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800276-29.2023.8.10.0069 AUTOR: MARIA JULIA VIDAL MANSO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA JULIA VIDAL MANSO, em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
Em documento de id 100345760 , as partes juntaram aos autos petição contento acordo extrajudicial firmado entre as partes, como forma de pôr fim à presente demanda. É o breve relatório.
Decido.
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial firmado, conforme petição de 100345760 .
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, dos valores depositados conforme id 102260706 .
Sem custas, nos termos do artigo 90§3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em nada sendo requerido, após as intimações de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma.".
Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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09/10/2023 18:48
Juntada de petição
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06/10/2023 10:18
Homologada a Transação
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25/09/2023 11:56
Juntada de petição
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30/08/2023 11:14
Juntada de petição
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18/04/2023 05:52
Conclusos para decisão
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18/04/2023 05:52
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:43
Juntada de réplica à contestação
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24/03/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800276-29.2023.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA JULIA VIDAL MANSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 05:25
Juntada de Certidão
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22/03/2023 05:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:24
Juntada de contestação
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01/03/2023 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] PROCESSO 0800276-29.2023.8.10.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA JULIA VIDAL MANSO REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses – MA, em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a CITAÇÃO da parte abaixo qualificada: 01 – BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948.0001-12, com sede na Av.
Pinheiro Machado, nº 525, bairro Reis Veloso, CEP: 64.202-140, município de Parnaíba – PI.
FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais articuladas pelo autor (Art. 344 do CPC/2015).
Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (23021611194095700000080257730) referente à petição inicial.
ANEXO: Petição Inicial, Decisão id.86285331.
O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 24 de fevereiro de 2023.
Eu, ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, digitei e conferi.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza Titular da 2ª Vara de Araioses- MA -
28/02/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:28
Juntada de Mandado
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24/02/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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