TJMA - 0806520-66.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO SIMAS em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:31
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:28
Juntada de termo
-
22/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Carta precatória
-
23/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:52
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:45
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO SIMAS em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:26
Juntada de termo
-
05/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0806520-66.2020.8.10.0040 AÇÃO POPULAR (66) - [Dano ao Erário] REQUERENTE: TIAGO MACHADO SIMAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVY JONATAS FERREIRA DIAS - MA21132-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS Advogados/Autoridades do(a) REU: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A, ELIAS SANTOS - MA3977-A, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A DECISÃO Cuida-se de Ação Popular ajuizada em face do Município de Davinópolis, versando interesses difusos e coletivos, matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicção: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Ainda, nas palavras de autores constitucionalistas, a ação popular, pode-se dizer, é uma espécie do gênero ação coletiva, o que justifica o encaminhamento dos autos à vara competente para analisar os pedidos: “A ação popular é um instrumento de democracia participativa (CF, art. 1.º, parágrafo único), uma ferramenta por meio da qual o cidadão pode participar do controle dos atos da Administração, fiscalizando sua idoneidade.
Além disso, ela permite ao cidadão atuar judicialmente em defesa do meio ambiente, seja nos seus aspectos naturais, seja nos artificiais ou culturais (patrimônio histórico e cultural).
Assim como a ação civil pública (que, para nós, é gênero que inclui a ação de improbidade administrativa) e o mandado de segurança coletivo, a ação popular é um mecanismo de tutela de interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art. 5.º, LXXIII).
Sob tal ponto de vista, pode-se dizer que a ação popular, tal qual aquelas ações, é uma espécie do gênero ação coletiva em sentido amplo, integrando todas elas um mesmo microssistema de tutela de direitos coletivos.” [1] ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo.
Interesses difusos e coletivos esquematizado – 9. ed.
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019 Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de agosto de 2023.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Família de Imperatriz Respondendo - PORTARIA CGJ nº 3861/2023 -
01/11/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 17:19
Declarada incompetência
-
23/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:54
Juntada de termo
-
19/04/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:43
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO SIMAS em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0806520-66.2020.8.10.0040 AÇÃO POPULAR (66) - [Improbidade Administrativa] REQUERENTE: TIAGO MACHADO SIMAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVY JONATAS FERREIRA DIAS - MA21132-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS Advogados/Autoridades do(a) REU: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A, ELIAS SANTOS - MA3977-A Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2023 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
06/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 16:50
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 07/10/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 06/10/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:34
Juntada de petição
-
28/05/2020 19:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822279-25.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Helton Costa de Loiola
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 16:53
Processo nº 0811042-91.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Margarida Lopes
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 18:34
Processo nº 0801396-23.2021.8.10.0152
Maria de Fatima da Conceicao Rocha
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Joao Victor Serpa do Nascimento Delgado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 14:25
Processo nº 0801033-44.2022.8.10.0138
Maria de Lourdes Silva Costa
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Norma Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 15:38
Processo nº 0818266-62.2019.8.10.0040
Condominio Residencial Cinco Estrela
Jaqueline Coelho da Costa
Advogado: Vanusa Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2019 17:44