TJMA - 0822279-25.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2025 14:12
Juntada de petição
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 07:53
Publicado Acórdão (expediente) em 10/07/2025.
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10/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 17:41
Juntada de petição
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08/07/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/06/2025 16:07
Juntada de petição
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03/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/06/2025 08:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/02/2025 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:21
Juntada de contrarrazões
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29/01/2025 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2025 17:41
Juntada de petição
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26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:46
Juntada de petição
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31/10/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 09:15
Juntada de malote digital
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29/10/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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15/07/2024 17:24
Juntada de petição
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28/04/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2023 18:05
Juntada de petição
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21/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0822279-25.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: HELTON COSTA DE LOIOLA E OUTROS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por ESTADO DO MARANHÃO em face de decisão proferida, nos autos do Processo nº. 0814586-89.2019.8.10.0001, em fase de Cumprimento de Sentença.
A leitura atenta dos autos aponta que a situação narrada reclama contraditório prévio.
Com efeito, “a regra, no Direito Pátrio, é a defesa exercida previamente a qualquer decisão” (STF, MS 32579, Rel.
Min.
Luiz Fux).
Assim, determino a intimação dos agravados para que tomem conhecimento do presente recurso e se manifestem, se desejar, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
23/02/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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