TJMA - 0801033-44.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 10:40
Homologada a Transação
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02/02/2024 09:34
Juntada de juntada de ar
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02/02/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/12/2023 10:49
Juntada de petição
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20/12/2023 17:00
Juntada de petição
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01/12/2023 17:02
Juntada de petição
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09/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 08:30, Vara Única de Urbano Santos.
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08/11/2023 18:41
Juntada de petição
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19/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801033-44.2022.8.10.0138 Requerente: MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 Requerido: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, com sede na Rua Flórida, 1595, Bairro Cidade Monções, Cidade São Paulo/SP - CEP 04565-001 ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/11/2023 08:30 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência.
Advertência: Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, 21 de setembro de 2023.
Assinado eletronicamente NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO Tecnico Judiciario -
17/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 08:30 Vara Única de Urbano Santos.
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15/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801033-44.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
06/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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12/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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