TJMA - 0802203-20.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SAM MOVEIS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SAM MOVEIS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:20
Juntada de termo
-
05/09/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 04:59
Decorrido prazo de SAM MOVEIS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:23
Juntada de termo
-
15/02/2024 16:27
Juntada de termo
-
05/02/2024 10:18
Juntada de termo
-
08/11/2023 10:26
Juntada de termo
-
03/11/2023 23:35
Outras Decisões
-
31/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:51
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SAM MOVEIS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 19:57
Juntada de diligência
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:41
Juntada de termo
-
06/03/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:17
Juntada de termo
-
24/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:48
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:47
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:44
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 16:39
Juntada de termo
-
20/10/2022 17:32
Juntada de termo
-
03/10/2022 21:46
Outras Decisões
-
08/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:53
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:51
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:26
Juntada de termo
-
08/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 09:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2021 18:15
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
08/06/2021 18:17
Homologada a Transação
-
07/06/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 20:46
Juntada de diligência
-
19/05/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:53
Juntada de termo
-
11/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 08:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
18/03/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
08/03/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:40
Juntada de diligência
-
06/02/2021 20:40
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE ALENCAR em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802203-20.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: SAM MOVEIS LTDA - ME Promovido: RONALDO DE ANDRADE ALENCAR Advogado do(a) DEMANDADO: DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - MA11620 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SAM MOVEIS LTDA - ME RUA HELIO COSTA, 2194, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 18/03/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/12/2020 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
30/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:52
Conclusos para despacho
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25/06/2020 08:51
Juntada de termo
-
07/04/2020 15:47
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/04/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/02/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/04/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/01/2020 17:12
Juntada de termo
-
28/01/2020 16:07
Juntada de termo
-
12/12/2019 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/11/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:48
Juntada de Certidão
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31/10/2019 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
15/09/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2019 10:38
Juntada de diligência
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13/09/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 15:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2019 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/09/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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