TJMA - 0802693-36.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 13:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:04
Decorrido prazo de LEONTINO RODRIGUES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2021.
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11/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 08:34
Juntada de malote digital
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09/06/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:38
Conhecido o recurso de LEONTINO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*68-20 (AGRAVANTE) e provido
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07/06/2021 21:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2021 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2021 09:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 09:35
Juntada de parecer do ministério público
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04/05/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:22
Juntada de petição
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30/03/2021 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:48
Decorrido prazo de LEONTINO RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802693-36.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: LEONTINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB-MA 16.270) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a análise do pedido de efeito suspensivo deve ser feita após a manifestação da parte agravada, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Assim, nos termos do art.1.019 do CPC, intime-se o Agravado para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 02 de março de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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