TJMA - 0801566-87.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de YSLA KELY ALVES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:18
Juntada de diligência
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27/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:18
Juntada de diligência
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08/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:47
Juntada de Mandado
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08/05/2025 00:47
Juntada de Mandado
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08/05/2025 00:46
Juntada de Mandado
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08/05/2025 00:46
Juntada de Mandado
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30/04/2025 14:41
Juntada de termo
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01/02/2025 03:11
Decorrido prazo de YSLA KELY ALVES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:52
Juntada de diligência
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21/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:52
Juntada de diligência
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13/12/2024 17:21
Decorrido prazo de B CIRILO ALBINO & CIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 07:37
Juntada de Mandado
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22/11/2024 23:40
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 09:15
Juntada de termo
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16/10/2024 15:05
Juntada de termo
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03/10/2024 18:26
Deferido o pedido de B CIRILO ALBINO & CIA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0026-60 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:28
Juntada de termo
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22/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 05:08
Decorrido prazo de B CIRILO ALBINO & CIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:23
Juntada de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 15:54
Outras Decisões
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21/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:20
Juntada de termo
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10/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:38
Juntada de petição
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19/04/2024 01:54
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:41
Decorrido prazo de YSLA KELY ALVES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:49
Juntada de diligência
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18/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:31
Juntada de Mandado
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:26
Juntada de petição
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12/12/2023 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:39
Decorrido prazo de YSLA KELY ALVES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de B CIRILO ALBINO & CIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:49
Juntada de diligência
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21/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0801566-87.2023.8.10.0034 AUTOR: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 RÉU: YSLA KELY ALVES DA SILVA DESPACHO Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida objeto desta execução, no prazo de três (03) dias, cientificando-o de que poderá opor embargos, no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais ficarão reduzidos à metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo acima fixado.
Em não sendo paga a dívida no prazo acima, o oficial de justiça deverá, imediatamente, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens suficientes para garantia da execução e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado e, em se tratando da penhora recair sobre bem imóvel, o seu cônjuge, salvo a exceção legal.
Expeça-se o respectivo mandado de citação, penhora e avaliação.
Não sendo encontrado o devedor para citação, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução e, nos dez (10) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o devedor por duas vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Frustradas a citação pessoal ou por hora certa, intime-se o credor para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Codó/MA, 9 de outubro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
17/11/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 23:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 23:15
Juntada de Mandado
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09/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:10
Juntada de termo
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19/04/2023 18:03
Decorrido prazo de B CIRILO ALBINO & CIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801566-87.2023.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 PARTE RÉ: YSLA KELY ALVES DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS , A SEGUIR TRANSCRITO(A): DESPACHO Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Datado e assinado digitalmente. -
28/02/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:05
Juntada de petição
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31/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:33
Juntada de termo
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31/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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