TJMA - 0855714-21.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:21
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:55
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:46
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:22
Juntada de termo de juntada
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:48
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:54
Juntada de petição
-
06/12/2023 18:47
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0855714-21.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de ID 98820054 e documentos seguintes, e requerer o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
29/11/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:25
Juntada de petição
-
02/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:31
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:07
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
25/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0855714-21.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO ID 97037499 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
17/07/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:36
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:22
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:44
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:16
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/05/2023 15:25
Juntada de termo
-
03/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 15:35
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855714-21.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o trânsito em julgado da Sentença de ID 84972842 FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
28/03/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 06/03/2022
-
22/03/2023 11:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855714-21.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA FELICIDADE DINIZ CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: A) Reconhecer a nulidade da cobrança reportada na exordial de contribuição da Unibrasil, debitada em nome da parte autora, junto ao INSS, e o direito a restituição dobrada do valor já debitado, inclusive no curso do processo, com juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso.
B) Determinar a suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário.
C) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (data do início dos descontos), por se tratar de responsabilidade extracontratual (STJ, súmula 54).
Em relação a terceira habilitada nos autos e não indicada no polo passivo da demanda, determino sua exclusão do feito.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré UNIBRASIL que sucumbiu a maior parte dos pedidos, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São Luís/MA, 03 de Fevereiro de 2023.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
07/02/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:59
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 15/03/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/03/2022 08:59
Conciliação infrutífera
-
15/03/2022 18:24
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:08
Juntada de petição
-
15/03/2022 08:23
Juntada de petição
-
15/03/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:59
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 11:40
Juntada de termo
-
09/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 15/03/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819297-15.2022.8.10.0040
Maria das Dores de Sousa
Municipio de Davinopolis
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 12:51
Processo nº 0800021-34.2023.8.10.0146
Raimunda da Costa Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 16:22
Processo nº 0800266-93.2023.8.10.0033
Luiz Coelho dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Gilvan Rezende Barros Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13
Processo nº 0855208-11.2022.8.10.0001
10 Distrito de Policia Civil do Coroadin...
Lucas Santos Rocha
Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 16:09
Processo nº 0803934-71.2023.8.10.0001
Julio Bacellar de Souza Martins Neto
Cristiane Dominice Melo
Advogado: Armando Pinto Campelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 14:31