TJMA - 0800266-93.2023.8.10.0033
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 21:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GILVAN REZENDE BARROS FILHO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:04
Homologada a Transação
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 15:49
Juntada de petição
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20/03/2024 17:41
Juntada de petição
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15/03/2024 15:14
Juntada de requerimento de homologação de acordo de colaboração premiada (12077)
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31/01/2024 05:00
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 06:43
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:42
Decorrido prazo de GILVAN REZENDE BARROS FILHO em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:08
Publicado Decisão (expediente) em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 15:59
Publicado Decisão (expediente) em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ====================================================================================================== Processo n.º: 0800266-93.2023.8.10.0033 Ação: [Empréstimo consignado] Autor(a): LUIZ COELHO DOS SANTOS Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: GILVAN REZENDE BARROS FILHO (OAB 13702-MA) Ré(u): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: DECISÃO Cuida-se de ação em que se busca a declaração de inexistência ou nulidade de negócio jurídico com instituição financeira. É sabido que há uso predatório do Poder Judiciário acerca de ações de que envolvem negócio jurídico para pagamento por consignação em benefício previdenciário, especialmente.
Nesta Comarca tramitam centenas de ações dessa natureza.
No ano de 2022, certamente mais da metade das ações distribuídas envolvem a questão referida.
Porém, ultimamente tem ocorrido de a parte Autora comparecer à Secretaria Judicial para informar que não autorizou o ajuizamento da ação.
E, ainda, que a tramitação da ação está lhe trazendo sérios e graves transtornos de ordem de saúde e patrimonial, pois está impedida de realizar outros empréstimos.
Esse fato ocorreu nos processos nº 0800174-86.2021.8.10.0033, 0800165-27.2021.8.10.0033, 0800164-42.2021.8.10.0033, 0800162-72.2021.8.10.0033, 0800161-87.2021.8.10.0033, 0800102-02.2021.8.10.0033, 0800101-17.2021.8.10.0033, 0800096-92.2021.8.10.0033, 0800095-10.2021.8.10.0033, 0800094-25.2021.8.10.0033, 0800093-40.2021.8.10.0033, 0800092-55.2021.8.10.0033, 0800090-85.2021.8.10.0033, 0800089-03.2021.8.10.0033, 0801442-80.2021.8.10.0097, 0800951-37.2022.8.10.0097 0800952-22.2022.8.10.0097, 0800953-07.2022.8.10.0097, 0800955-74.2022.8.10.0097.
A vista disso, intime-se a parte Autora, por Mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias do recebimento da intimação, compareça à Secretária Judicial desta Comarca e confirme o ajuizamento da ação, pena de extinção por desinteresse na propositura da ação.
A Secretária Judicial deverá certificar a informação da Parte ou sua ausência e fazer a conclusão dos autos.
Serve o presente despacho/decisão/sentença de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Intimem-se.
Colinas, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara de Colinas -
24/02/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:42
Outras Decisões
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13/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:51
Juntada de petição
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08/02/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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