TJMA - 0803934-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:01
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Certidão de juntada
-
27/08/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
27/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 10:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
17/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:20
Juntada de petição
-
16/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
10/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:19
Juntada de termo
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:55
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Certidão de juntada
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:30
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:24
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:23
Juntada de termo
-
12/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 09:10
Juntada de petição
-
02/05/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:33
Outras Decisões
-
23/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:11
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 22:03
Outras Decisões
-
05/03/2024 16:32
Juntada de petição
-
15/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:28
Juntada de Certidão de juntada
-
10/02/2024 00:41
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DE SÃO LUIS em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:33
Juntada de Certidão de juntada
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:01
Outras Decisões
-
02/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:59
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803934-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - MA 4468-A EXECUTADO: CRISTIANE DOMINICE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO - MA 4293-A DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinada por este juízo, observando a indicação contida no art. 835 do CPC, a realização de penhora sobre dinheiro depositado em instituição financeira em nome da executada.
Nesse contexto, a executada atravessou petição requerendo desbloqueio das verbas salariais, sob o argumento de que o valor integra verba dos seus vencimentos laborais, fonte de custeio seu e de sua família, logo, com caráter alimentar (artigo 833, inciso IV, CPC).
Alega o seguinte: Na análise do extrato bancário anexado, doc. n.º 01, verifica-se que nesta data de 06/10/2023 foi bloqueada a importância de R$ 4.039,77 (quatro mil e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), referente aos proventos percebidos pela senhora CRISTIANE DOMINICE MELO, valor depositado na Agência 4445-8 Conta n.º 6507-2, Banco do Brasil, de sua titularidade.
Contudo, não assiste razão a ré.
O comprovante e o extrato bancário juntados pela demandada, não apresentam nenhuma informação de que houve bloqueio judicial.
O que se verifica, é que foi realizada transferência da totalidade dos proventos presentes na conta mencionada.
Aliado a isso, fora certificado pela Secretaria (Id. 104132007) que a constrição via Sisbajud sequer restou positiva.
Em razão de todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada sob Id. 103357057.
Determino o regular prosseguimento da execução nos termos da decisão de Id. 102409148.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 26 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
22/11/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803934-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - MA4468-A EXECUTADO: CRISTIANE DOMINICE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO - MA4293-A CERTIDÃO Certifico que, restou sem sucesso a tentativa de penhora do valor da execução na modalidade teimosinha, perante o CPF da parte executada, conforme documento em anexo.
Certifico, por fim, que os autos seguirão para providências quanto a intimação da decisão de id. 104893923.
São Luís, 6 de novembro de 2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Diretora de Secretaria -
09/11/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:56
Outras Decisões
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:12
Juntada de petição
-
09/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:41
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:07
Outras Decisões
-
27/09/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803934-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - OAB/MA 4468-A EXECUTADO: CRISTIANE DOMINICE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO - OAB/MA 4293-A DESPACHO Verifico que nos autos dos embargos à execução de numeração 0826076-69.2023.8.10.0001 foi proferido despacho de recebimento sem efeito suspensivo e encaminhando os autos ao CEJUSC para realização de Audiência de Conciliação.
Assim, diante da possibilidade de composição, aguarde-se o resultado da aludida audiência.
Em caso de não realização, cancelamento ou restando infrutífera, façam-me conclusos para análise da petição de Id. 96523194.
Intimem-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 28 de agosto de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
05/09/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:12
Juntada de petição
-
05/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:39
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:15
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:12
Outras Decisões
-
19/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:48
Juntada de petição
-
18/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:19
Juntada de petição
-
22/03/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 23:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2023 12:23
Juntada de termo
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803934-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - OAB/MA 4468-A EXECUTADO: CRISTIANE DOMINICE MELO DESPACHO DEFIRO o pedido de citação da parte requerida Cristiane Dominice Melo pelo aplicativo "Whatsapp", que deverá ser feita pelo Oficial de Justiça no telefone indicado na petição Id 85092164 e observando as disposições contidas na Portaria nº 1186/2021 do TJMA https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/cgj/03819cc1ef25a51a10d6747db4cd5149.pdf Cite-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de fevereiro de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 10ª Vara Cível -
23/02/2023 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:30
Juntada de petição
-
03/02/2023 21:49
Juntada de petição
-
03/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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