TJMA - 0805009-28.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:06
Juntada de petição
-
13/08/2025 10:54
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:36
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:23
Juntada de petição
-
30/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:39
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:36
Juntada de apelação
-
01/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 08:27
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ERIVELTO SOUSA FRANCO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:27
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805009-28.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] REQUERENTE: ERIVELTO SOUSA FRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A DECISÃO Não há questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se o Autor é devedor da Ré.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/10/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 11:45
Juntada de termo
-
10/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:00
Juntada de réplica à contestação
-
19/06/2023 04:48
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805009-28.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTO SOUSA FRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 MARCIO LERAY COSTA Matrícula 178574 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
15/06/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:59
Juntada de contestação
-
16/05/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
16/05/2023 11:25
Conciliação infrutífera
-
16/05/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
15/05/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805009-28.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ERIVELTO SOUSA FRANCO Parte Requerida:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 16/05/2023 Hora: 10:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
25/04/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de ERIVELTO SOUSA FRANCO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:49
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 30/03/2023 11:00.
-
14/04/2023 18:15
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/04/2023 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:44
Juntada de diligência
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805009-28.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] REQUERENTE: ERIVELTO SOUSA FRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Trata-se de Ação movida por ERIVELTO SOUSA FRANCO em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, no qual objetiva a condenação do réu em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as conseqüências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação às anotações solicitadas pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, caso estas ainda existam, no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/03/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/03/2023 07:47
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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