TJMA - 0034043-97.2006.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
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07/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 04:16
Decorrido prazo de NIZAM COSTA DO AMARAL em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:06
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0034043-97.2006.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Parte Ré: NIZAM COSTA DO AMARAL Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
05/03/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 05:39
Juntada de volume
-
27/04/2022 23:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2006
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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