TJMA - 0800300-26.2023.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 07:34
Baixa Definitiva
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02/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 07:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/01/2024 18:44
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 23:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:08
Conhecido o recurso de EDGAR RIBEIRO DE ABREU - CPF: *99.***.*48-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/11/2023 08:38
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 00:06
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
-
22/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800300-26.2023.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: EDGAR RIBEIRO DE ABREU Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 17420-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), KEILA ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 21145-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 20 de Novembro de 2023, com início às 9h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234. 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone (99) 3529-2055 ou 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz.
IMPERATRIZ-MA, 17 de novembro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
17/11/2023 16:29
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
23/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800300-26.2023.8.10.0047 RECORRENTE: EDGAR RIBEIRO DE ABREU Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383-A, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287-A, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, KEILA ALCANTARA DOS SANTOS - MA21145-A INTIMAÇÃO (Sessão por videoconferência adiada) Ato praticado com fundamento (a) no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da impossibilidade de realização da sessão por videoconferência que estava prevista para o dia 25/10/2023.
O cancelamento ocorre em consequência da alta demanda de serviços em outras unidades, nas quais respondem ou são titulares, os relatores desta Turma Recursal, além da alta demanda de julgamentos nesta Unidade, com sessão virtual única semanal, e única mensal por videoconferência, e execução de atividades administrativas do judiciário, o que resultou na impossibilidade justificada para formar quórum mínimo.
Certifico por fim, que as partes/advogados(as) serão intimadas(os) quando for definida a nova data para a realização da sessão por videoconferência para o julgamento destes autos.
O referido é verdade e dou fé.
IMPERATRIZ - MA, 18 de outubro de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial -
18/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:39
Juntada de petição
-
20/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800300-26.2023.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: EDGAR RIBEIRO DE ABREU Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 17420-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), KEILA ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 21145-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/11/2023 e término às 14h59min do dia 23/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 18 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
18/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2023 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 15:48
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de KEILA ALCANTARA DOS SANTOS em 20/07/2023 06:00.
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/07/2023 06:00.
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 20/07/2023 06:00.
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 20/07/2023 06:00.
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA em 20/07/2023 06:00.
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800300-26.2023.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: EDGAR RIBEIRO DE ABREU Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 17420-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), KEILA ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 21145-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 10.08.2023 e término às 14h59min do dia 17.08.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 13 de julho de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
13/07/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800300-26.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica Autor: EDGAR RIBEIRO DE ABREU Reu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): KEILA ALCANTARA DOS SANTOS - OABMA21145 ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100-A PROCURADORIA: Procuradoria da Equatorial - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 10 dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado id 92057166 interposto.
INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO id 92234577 proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Recebo o recurso nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, após subam os autos à Eg.
Turma Recursal com as devidas homenagens.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 15 de maio de 2023.
Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 17 de maio de 2023 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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