TJMA - 0800715-08.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:07
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
17/06/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 23:18
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
24/03/2025 22:45
Juntada de diligência
-
24/03/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 22:45
Juntada de diligência
-
22/03/2025 11:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:04
Juntada de petição
-
14/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:31
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2025 11:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
30/01/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:30
Juntada de petição
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29/01/2025 06:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 16:50
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:24
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
01/10/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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21/05/2024 15:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:56
Juntada de petição
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11/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:16
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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04/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 21:07
Juntada de petição
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27/06/2023 15:10
Juntada de petição
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27/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800715-08.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ROGERIO SILVA SOUSA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 01, Apto 106, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/06/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031610344851700000082080223 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X ROGERIO 01-106 Petição 23031610344865500000082080225 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 23031610344880300000082080226 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 23031610344896900000082080232 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23031610344952300000082081259 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento de identificação 23031610344986100000082081253 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23031610345004700000082081252 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento de identificação 23031610345075900000082081251 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23031610345088400000082081249 9 ATA DE TAXA CONDOMINIAL 233 E TAXA EXTRA 113 = 346 Documento Diverso 23031610345106000000082080234 Certidão Certidão 23031613500592200000082111585 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/03/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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