TJMA - 0803320-20.2022.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:14
Juntada de petição
-
13/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
12/03/2025 17:54
Juntada de petição
-
04/03/2025 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:07
Outras Decisões
-
10/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:32
Juntada de petição
-
07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de LUIS MOURA NETO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de VALDETH ARAUJO DA SILVA CANTALICE em 16/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/09/2023 00:18
Decorrido prazo de VALDETH ARAUJO DA SILVA CANTALICE em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:35
Juntada de diligência
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17/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Mandado
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17/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:59
Juntada de Mandado
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24/05/2023 22:48
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803320-20.2022.8.10.0060 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDETH ARAUJO DA SILVA CANTALICE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AGDA MARIA ROSAL - PI11491 INVENTARIADO: JOAQUIM MACHADO DA SILVA, LINA ARAUJO VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) INVENTARIADO: LUIS MOURA NETO - PI2969 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:"
Vistos.
Considerando que os bens apresentados em primeiras declarações não ultrapassam o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos, com fundamento no artigo 664, do Código de Processo Civil, converto o rito em arrolamento e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) inventariante, apresente o comprovante de pagamento de ITCMD, além das certidões negativas de débito do espólio junto às fazendas municipal, estadual e federal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Determino avaliação judicial para estima de valores dos imóveis e apresentação de laudo, no prazo de 10(dez) dias.
Com apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Timon, data do sistema.
Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito" .
Aos 20/03/2023, eu GABRIELA LUCHESI BRAZIL ARAUJO SOARES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/03/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:55
Outras Decisões
-
14/02/2023 15:08
Juntada de petição
-
27/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 22:17
Juntada de petição
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09/08/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:18
Outras Decisões
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27/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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